CONSELHO FISCAL
Art. 56 – O Conselho Fiscal da entidade é composto de três membros efetivos e até três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre associados ou não, com mandato de três anos, coincidente com o da Diretoria Executiva, terminando sempre em 31 de dezembro.
Parágrafo Único – É vedada a reeleição do Conselho Fiscal, admitindo-se, contudo, a renovação, por mais um período, do mandato de um dos seus membros efetivos.
Art. 57 – Os membros do Conselho Fiscal exercerão seu mandato até a eleição e posse dos novos membros eleitos.
Art. 58 – Os membros do Conselho Fiscal se reunirão, ordinariamente, na primeira quinzena de cada trimestre ou, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Art. 59 – Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, o Presidente e o Secretário.
Art. 60 – O Conselho Fiscal exercerá assídua fiscalização sobre os negócios e atividades da entidade, competindo-lhe, especialmente:
examinar livros, documentos e correspondências, bem como fazer inquéritos;
dar conhecimento ao Conselho de Fundadores de eventuais irregularidades na gestão financeira da entidade, sugerindo as medidas necessárias para a correção das falhas constatadas;
apresentar à Assembléia Geral parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as contas do exercício;
exarar parecer, quando solicitado ou quando julgue oportuno e necessário, destinado à Assembléia Geral ou ao Conselho de Fundadores, sobre matéria econômica, financeira, contábil, patrimonial, administrativa ou jurídica;
analisar os balancetes mensais e verificar a exatidão do saldo de caixa;
convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes que o recomendem;
denunciar erros, irregularidades, fraudes ou crimes verificados, sugerindo as medidas a serem tomadas.
Conselheiros:
Gilvando - Gil da Barraca
Antonio Oliveira - Farmácia Vitória
Neoclebio Freire - Farmácia Boa Sorte
CONSELHO DE FUNDADORES
Art. 38 - O Conselho de Fundadores é composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pelos associados fundadores, dentre os associados da mesma categoria, em reunião convocada, especialmente, para este fim.
Parágrafo ùnico – Os membros eleitos para o Conselho de Fundadores escolherão, entre si, em sua primeira reunião, o Presidente e o Secretário.
Art. 39 - O Conselho de Fundadores reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 40 - O Conselho de Fundadores instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º - As decisões do Conselho de Fundadores serão consignadas em ata, cujas cópias serão encaminhadas à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal para conhecimento e aplicação.
§ 2º - Havendo divergência da Diretoria Executiva no tocante a qualquer deliberação do Conselho de Fundadores, pode aquele órgão recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral, que dirimirá a controvérsia.
Art. 41 - Poderá o Conselho de Fundadores convocar, a qualquer tempo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para prestar esclarecimentos pertinentes aos atos de suas, respectivas, competências, previstos neste Estatuto.
Art. 42 – Compete ao Conselho de Fundadores:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral;
II - propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto;
III - apreciar a proposta de exclusão de associados, apresentada pela Diretoria Executiva;
IV – apreciar propostas de aplicação das penas de advertência ou suspensão a associados, apresentada por qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre o Orçamento Anual da entidade, e autorizar despesas extraordinárias, respeitados os limites da receita prevista;
VII - acompanhar, fiscalizar e auxiliar as atividades dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
VIII - deliberar sobre a formulação das políticas administrativa e financeira da entidade, juntamente com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
CONSELHO COMUNITÁRIO
O novo Conselho Comunitário foi formado em 21/05/2006 e tem a função de fiscalizar a programação da Rádio Contorno Fm, garantindo uma programação aberta, democrática e de qualidade para todos.





















